Sandbox regulatório

Sandbox Regulatório: Instrução n. 626/2020 da CVM

No dia 15 de maio de 2020 a Comissão de Valores Imobiliários publicou uma Instrução (n. 626), a qual estabeleceu regras para a constituição e o funcionamento de um ambiente regulatório experimental, também conhecido como sandbox regulatório.

Para facilitar a sua compreensão e sanar eventuais dúvidas, a equipe do Escritório Martinelli & Guimarães preparou esse material. Nele, você irá encontrar (1) a definição do sandbox e porquê ele é necessário; (2) noções introdutórias à Instrução n. 626/2020 da CVM; (3) os requisitos necessários para apresentação de propostas para participação do sandbox regulatório; (4) os critérios de elegibilidade e seleção; (5) como ocorre o monitoramento de todo o processo; e, por fim, serão tecidas algumas considerações a respeito do procedimento.

Desde logo, caso você deseje participar do processo de seleção ou tenha interesse em aprofundar seus estudos na área, não hesite em entrar em contato conosco!

Faça o download gratuito do material por meio do link: bit.ly/3bJNYnb

Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Integrante do Grupo de Estudos em Análise Econômica do Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Coordenadora Adjunta do Grupo de Estudos Trabalhistas da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pesquisadora de Iniciação Científica 2019-2020. Fundadora do NÔMA – Norma e Arte.

Compartilhar

Compartilhar no facebook
Compartilhar no email