Direito Digital

Quais os desafios do Direito Digital para 2020?

Quem viveu a década de 90 e o início dos anos 2000 certamente se recorda, com uma nostalgia curiosa, do som característico dos modens ao conectar a internet – após a meia noite e sábados após as 14h, para pagar apenas um pulso de ligação.

Era uma tarefa de coragem – e paciência – mas o mundo de possibilidades que se abria vinte anos atrás com o início da democratização da internet no Brasil desafiava a capacidade imaginativa de todos os usuários recém chegados, sendo impossível, contudo, até aos sonhadores mais profícuos, projetar com exatidão a dimensão que a rede tem em nossas vidas atualmente.

Emprestando o termo de Pierre Levy[1], o Ciberespaço se tornou o vetor maior das interações humanas em um mundo onde smartphones se tornam a extensão de nossos braços, onde não apenas nos relacionamos, mas consumimos e nos tornamos produtos por meio dos nossos dados; segundo a Brand Finance[2] o valor as marcas Google e Facebook figuram, em 2019, nas posições 3 e 7 como as mais valiosas do mundo, com valor estimado em US$142,7 bilhões e US$83,2 bilhões, respectivamente.

Evidentemente o crescimento exponencial da internet implica em novos desafios ao Direito, fato que empreendeu uma série de edições legislativas nos últimos anos, indo do campo penal, ao exemplo da Lei de Revenge Porn, 13.718/2018,  até a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, além de influir legislações clássicas, como o código de defesa do consumidor dentro da dinâmica dos e-commerces.

Mas, para 2020, quais os desafios que reverberam na intersecção entre a internet e o Direito?

Dois pontos serão chave.

Primeiramente, devemos observar que 2020 será ano de eleições municipais, fato que deve originar uma nova onde de Fake News eleitorais em meio digital.

A questão já foi bastante debatida em 2018, fato que originou, entre diversos debates, a CPI das Fake News no Congresso Nacional. O assunto tende a ser tendência em razão das eleições municipais serem pulverizadas e excepcionalmente mais difusas, o que dificulta em muito a fiscalização por meio das autoridades eleitorais, além da maior sofisticação das tecnologias empregadas, com a popularização das deepfakes, que permitem a fraude de áudio e vídeo.

O ponto central, contudo, caminha para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD), Lei 13.709/2019, em Agosto de 2020, que atingirá toda parte de tratamento de dados em território nacional, além de empresas estrangeiras que minerem dados de brasileiros – lembrando que a Lei reconhece como tratamento de dados atividades corriqueiras, como o armazenamento de dados pessoais.

Partindo da experiência europeia com a Global Data Protection Regulation (GDPR), contraparte similar à LGPD naquele continente, será fundamental a compreensão de conceitos base contidos na lei, e, a partir disso, como será pautada a atividade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão  criado por força da MP 869/2018, sancionada em Julho de 2019, que ficará responsável pela fiscalização das políticas tratamento de dados pessoais, podendo, entre outras coisas, aplicar multas em caso de descumprimentos das regras subscritas na legislação.

Vale notar que em se tratando de tecnologias digitais que caminham em passos largos, novos pontos podem surgir ao longo do ano, mas, em avaliação prévia, estes são os pontos de mais envergadura ao Direito Digital em 2020.

Agradecimentos aos leitores que buscam sempre se manter informados sobre as novas tendências jurídicas! Espero que a leitura e as dicas sejam proveitosas para profissionais e públicos geral. Não se esqueçam, nas palavras de Beth Carvalho: camarão que dorme a onda leva!

Qualquer dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!


[1] LEVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999.

[2] https://brandfinance.com/knowledge-centre/reports/brand-finance-global-500-2019/

Sócio-fundador da Martinelli & Guimarães Advocacia. Head de Direito Digital, LGPD, Consumidor e Entretenimento. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Vencedor da Global Legal Hackaton - OAB/PR 2018.

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