advocacia contemporânea

O que é a advocacia contemporânea?

A advocacia contemporânea deve estar atenta às demandas sociais, culturais e econômicas exigidas do advogado. É preciso estar atento às mudanças constantes.

1. Entendendo o problema: a advocacia massificada.

Contemporaneidade é a qualidade de pertencer a seu tempo, de coexistir com mudanças sociais, econômicas e culturais. Assim, entender a advocacia contemporânea demanda compreender o contexto no qual os serviços jurídicos se colocam atualmente, em especial no Brasil.

Nesse sentido, três estatísticas devem ser levadas em consideração: o número de advogados existentes no mercado brasileiro, o número de Faculdades de Direito registradas, bem como o volume de processos ativos nos Tribunais.

O primeiro dado é estarrecedor. Segundo o Conselho Federal da OAB, há mais de um milhão de advogados devidamente registrados no Brasil, especificamente 1.199.665, até julho de 2020, com crescimento de cerca de 2.000 profissionais por mês. A atividade ainda é bastante concentrada, uma vez que 50% dos advogados estão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.[1]

 A abertura indiscriminada de faculdades de direito contribui para a profusão exponencial de juristas. O Ministério da Educação (MEC) aponta para 1787 cursos registrados em instituições de ensino superior, segundo dados de julho 2020, com crescimento mensal de cerca de 10 novas faculdades.[2]

Finalmente, em atenção aos dados ofertados pelo Conselho Nacional de Justiça, todos os anos são propostos mais de 40.000 novos casos no Poder Judiciário,[3] sendo certo que já ultrapassamos mais de 250.000 processos em tramitação.[4]

Mas, quantidade não significa qualidade. Em geral, esses dois adjetivos se repelem, caminhando em direções opostas. Justamente por isso, é necessário apresentar o cenário que será ocupado pelos novos advogados e trazer os problemas para as milhares de salas de aulas jurídicas de todo o Brasil.

Essa preocupação, contudo, parece não ter chegado para a advocacia iniciante, tampouco se encontra nos currículos padronizados das faculdades. Nesses espaços, ainda falta realizar a pergunta central: para quê estamos treinando nossos advogados?

Longe de trazer esse problema para a formação acadêmica e profissional, as instituições permanecem receitando as velhas respostas, desatentas aos novos problemas. Chamamos esse fenômeno de “advocacia extemporânea”. 

Oposto a isso, antes de mais nada, a advocacia contemporânea deve endereçar essa questão central, tomá-la como verdadeiro horizonte no qual as respostas são trazidas à tona durante o caminho, em adequação a ele. Mudados os rumos da sociedade, novas respostas devem ser produzidas.

2. Solução: a advocacia contemporânea e seus elementos.

Quais as demandas sociais, culturais e econômicas são exigidas do advogado contemporâneo? Eis a pergunta fundamental para responder ao conceito fluido de contemporaneidade, bem como entender seus elementos. A resposta para essa pergunta irá variar conforme o tempo e o espaço no qual a advocacia estará inserida. Manter-se contemporâneo, portanto, é continuar em transformação.

Dito isso, faz-se possível extrair quatro elementos constituidores daquilo que chamamos, hoje, de advocacia contemporânea:

  • parceria estratégica;
  • foco em soluções;
  • tecnologia jurídica;
  • intelectualidade.

            Passemos a eles.

a) Parceria estratégia: Este é o primeiro, e mais disruptivo, pilar da advocacia contemporânea. As faculdades de direito ainda formam estudantes para se tornarem simples ferramentas de acesso ao Judiciário. Por este motivo, na mentalidade popular, o advogado é visto como algo oneroso, mas infelizmente necessário para a garantia da tutela jurídica. Houvesse qualquer outro meio de obter o resultado pretendido, certamente abriria mão de seu causídico. É preciso ter a frieza de constatar esse cruel fenômeno se quisermos alterá-lo.     

Muito diferente disso, a advocacia contemporânea é geradora de valor. É essencial que o cliente saiba que, na contratação do advogado, ele irá sair com mais valor do que entrou. Isso pode ser ilustrado com a entrega de dinheiro, mas vai muito além. Ser um parceiro estratégico (strategic partner) envolve um advogar em sociedade com o cliente. Compreender que, quando ele ganha, ambos ganham.

A ideia de geração de valor está mais enraizada em países como os Estados Unidos. Nesse sentido, Mark Suchman observa como os advogados do Vale do Silício se comportam como verdadeiros dealmakers e matchmakers, ou seja, aceleradores dos negócios e garantidores da segurança da operação, conectando os diferentes agentes envolvidos na operação econômica. Sendo conselheiros de seus clientes, esses advogados garantem um ambiente de inovação constante e corajosa.[5]

Ao romper com a mentalidade da reserva de mercado, gerando uma demanda artificial ao serem os únicos com capacidade postulativa no Judiciário, os parceiros estratégicos garantem uma demanda orgânica: seus clientes vêm prazerosamente em busca de seus serviços. Resumidamente, a advocacia contemporânea deve participar do ecossistema de desenvolvimento.

b) Foco em soluções: No Brasil, a figura do advogado ainda é associada a uma série de atributos negativos. Via de regra, quando o cliente se encontra com seu advogado na rua, vê um post nas redes sociais ou recebe uma ligação, a primeira imagem que lhe vem à cabeça é o problema: o crédito não pago, direitos violados, os altos custos. É preciso transformar essa mentalidade.

Nessa esteira, a advocacia contemporânea deve desconstruir o advogado-problema e construir o advogado-solução. Essa é uma verdadeira mudança de paradigma, mas que só será possível se partir dos próprios advogados. Sendo detentores do conhecimento jurídico, compete a nós a tarefa de vislumbrar as inúmeras estratégias possíveis de solucionar o problema do cliente.

Por vezes, a solução ideal será se socorrer do Poder Judiciário em busca da tutela jurídica. Mas é preciso ter em vista que este não é o único caminho. Diante de um cenário jurídico desfavorável ao cliente (um precedente dominante, uma legislação incontornável), a advocacia contemporânea deve se valer dos meios adequados para resolução do conflito, tais como a negociação, o advocacy, ou a influência política para alteração da norma jurídica perante as autoridades, entre outros. Aqui, na Martinelli & Guimarães Advocacia, nosso foco está na entrega de soluções.

c) Tecnologia jurídica: Como visto, a advocacia possui números industriais, mas ainda não passou pela merecida revolução. Pelo contrário, há uma grande resistência cultural, por parte de muitos profissionais, em se utilizar de recursos tecnológicos para otimização do trabalho, fora os instrumentos já bastante rudimentares como processadores de textos. Em que pese esse ceticismo, a mudança é iminente, e a advocacia contemporânea deve estar atenta aos fatos. Assim, é importante perceber que o uso das legal techs podem ser fomentadores de oportunidades e facilitação da entrega de resultados.

Os softwares disponíveis hoje estão longe de substituir o bom advogado, mas podem (i) aprimorar a experiência do cliente, com acompanhamento automatizado de processos; (ii) otimizar o fluxo de trabalho, com a eliminação de tarefas repetitivas ou padronizadas; (iii) realizar a gestão de documentos com facilidade de acesso e velocidade, transformando qualquer local com internet em um escritório completo; bem como (iv) garantir um maior nível de segurança para todas as operações existentes.

Tais funções, como se vê, auxiliam o advogado a obter mais tempo livre para o que realmente importa: sua atividade criativa e intelectual.

d) Intelectualidade: Não custa repetir, quantidade e qualidade geralmente não andam juntas. No atual contexto, com as múltiplas mudanças tecnológicas, a advocacia massificada está com os dias contados. Os conhecidos celeiros de petições, escritórios em que o advogado ocupa uma verdadeira baia de produção de peças, serão em breves substituídos por um único software.

Mas a advocacia não se encerra no peticionamento. Muito pelo contrário, ela acontece no âmbito da intelectualidade. Desenvolver soluções estratégicas, capazes de entregar valor e resultados para nossos clientes é o foco total de nossa atividade. A isso devem ser dedicadas horas de estudo, zelo no desenvolvimento da tese, além de testes com contra-teses. O advogado contemporâneo é aquele que se vale das ferramentas existentes para possuir mais tempo livre, mas usa esse tempo extra para se aprimorar, ganhar conhecimento qualificado, tornar-se um acadêmico.

Advogar não é peticionar, não é instaurar um processo, não é conversar com o juiz. Contemporaneamente, advogar é defender os interesses do cliente. Isso certamente pode acontecer através do método ortodoxo, com o rito processual comum, desde que essa seja a melhor estratégia desenhada. Não sendo este o caso, o advogado contemporâneo deve buscar outras soluções, talvez externas ao Fórum, valendo-se do instrumental jurídico para entregar valor a seu cliente.

É preciso dizer que os quatro pilares da advocacia contemporânea não são fórmulas prontas. São preocupações que devem se incorporar à nova cultura jurídica brasileira. É preciso estar atento e ter a coragem de dar o primeiro passo. Na Martinelli & Guimarães Advocacia, nós já estamos caminhando.


[1] Fonte: https://www.duolinea.com.br/post/faculdades-de-direito-advogados-e-sociedades-no-brasil-2

[2] Para mais:  https://www.duolinea.com.br/post/faculdades-de-direito-advogados-e-sociedades-no-brasil-3

[3]Dados obtidos em: https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shResumoDespFT

[4] Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio

[5] VIEIRA, Rodrigo de Campos; FONSECA, Victor Cabral. O desafio da mudança: como escritórios de advocacia deve se transformar para manter sua importância em um mercado impactado pela tecnologia da informação. In: FEIGELSON, Bruno; BECKER, Daniel; RAVAGNI, Giovani (Orgs.) O advogado do amanhã: Estudos em homenagem ao Professor Richard Susskind. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

Sócio-fundador da Martinelli & Guimarães Advocacia. Head das áreas de contencioso cível, Imobiliário, Terceiro Setor e Relações Governamentais. Mestrando em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Membro do Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano (NUPED).

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