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A CLÁUSULA QUE NÃO PODE FALTAR NO SEU ACORDO DE SÓCIOS: CLÁUSULA “BUY OR SELL” (SHOTGUN)

Uma coisa é certa: um bom acordo de sócios evita desgastes desnecessários em uma possível dissolução de sociedade. Em caso de desentendimento sem possibilidade de reconciliação entre os sócios, a cláusula “buy or sell” (shotgun) é a alternativa para a manutenção da atividade empresarial da empresa.  Em síntese, o instrumento permite que, ao ser acionado, um dos sócios possa adquirir as cotas do outro, ou vendê-las para o sócio que permanecer na sociedade.

Introdução

Na vida, todos passamos por boas e más fases. Inícios e fins. Da mesma maneira, os sócios podem se desentender durante a realização da atividade empresarial e, eventualmente, desejam encerrar sua parceria. Aliás, apesar de não querermos pensar no fim de uma sociedade empresarial, tal situação ocorre de forma corriqueira no mercado.

Tanto é que, segundo o Mapa das Empresas, publicado pelo Governo Federal, somente no primeiro quadrimestre de 2023, foram fechadas 736.977 empresas no Brasil, o que representa aumento de 34,7% em relação ao primeiro quadrimestre do ano de 2022[1].

A advocacia precisa entender e compreender as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores deste país, por isso, alertamos que planejar e estruturar a estrutura societária de sua empresa é essencial para que, na possibilidade de dissolução, os danos sejam os menores possíveis. Assim, um acordo de sócios robusto pode ser a solução.

Qual a importância do acordo de sócios para a empresa?

Em termos gerais: o acordo de sócios, ou acordo de quotistas, é um contrato, no sentido amplo, que apresenta regras relativas a direitos e obrigações dos sócios não incluídas no contrato social da empresa. Quando se refere a uma sociedade anônima, o documento é nomeado de “acordo de acionistas”.

Em verdade, trata-se de um compromisso assumido pelos sócios em que assumem deveres e direitos uns com os outros com o objetivo de esclarecer aspectos estratégicos das relações entre os sócios, e que não podem ou convêm que sejam acessados por qualquer pessoa.

Dessa forma, abordando aspectos práticos, o acordo de sócios toma o papel de protagonista quando há conflito irremediável entre os sócios, e é um instrumento a ser utilizado como meio de evitar possível processo judicial e, consequente, custo financeiro elevado – sem contar o enorme dispêndio de tempo.

Nesse contexto é que surge a cláusula “buy or sell” (shotgun), como forma de evitar a judicialização de uma dissolução societária, o mecanismo da cláusula oferece solução ao litígio indispensável ao acordo de sócios, ao nosso ver.

Afinal, o que é a cláusula “buy or sell” (shotgun)?

Esclarecida a situação da cláusula, vale dizer que o conceito não é encontrado pela Lei Brasileira, assim, não há forma exata de ser elaborada, podendo ser adaptada a todo contrato societário à gosto.  

A doutrina especializada estabelece a cláusula “buy or sell” (shotgun) como “uma opção recíproca de compra e venda forçada, com inversão do poder decisório sobre a posição subjetiva[2]”. Sem embargo, em função do poder conferido aos sócios pela cláusula, é preciso dizer que seu acionamento só pode ocorrer em momentos nebulosos, em que situações conflituosas, relevantes o suficiente para a impossibilidade prática empresarial, sucedem entre os sócios.

Isso, pois, exemplificativamente, por desejo dos sócios, pode-se enumerar (apesar de serem muitas os motivos que podem levar o fim de uma sociedade) as causas em que poderiam ocorrer a dissolução da sociedade e, por conseguinte, a ativação da cláusula “buy or sell” (shotgun) em função da ocorrência desses eventos.

Como sugere o nome em inglês, a cláusula confere aos sócios a opção de venda ou compra de todas as cotas de um sócio a outro, com o fito de não encerrar a atividade empresarial, ou fechar a empresa.  

Além disso, a título sugestivo, vale o destaque de que a cláusula é mais bem inserida em sociedades em que há equidade de quotas pelos sócios. Ademais, compreende-se que se estabeleça um lapso temporal de ativação da cláusula desde o início da sociedade, bem como o preço das ações para a venda.

Contudo, é necessário alertar que, ao final do procedimento, um dos sócios acaba sendo excluído da sociedade.

Um caso notável em que houve a aplicação da cláusula “buy or sell”(shotgun) foi o conflito societário entre Opportunity e Richard Klien na Santos Brasil[3], em que a família Klein optou por não ser mais sócia da Santos Brasil, vendendo todas suas ações à empresa, e cessando 3 conflitos de arbitragem existentes sobre o litígio que vinha ocorrendo.

Na prática, como funciona a cláusula “buy or sell” (shotgun)?

Toda a situação ocorre, ao nosso ver, em 4 etapas, as quais só podem ocorrer se a cláusula “buy or sell” (shotgun) estiver prevista no acordo de sócios e se caracterizada a ocorrência de evento que pode desencadear a dissolução de uma sociedade.

A primeira fase é a da notificação, em que um sócio comunica a outro de que deseja ativar a cláusula, informando se quer comprar todas as cláusulas do outro sócio, ou se quer vendê-las a eles.

A segunda é a da resposta, ou contranotificação, em que o outro sócio declara se aceita vender ou comprar as quotas do outro sócio.

A terceira etapa é a da comprovação do pagamento, fase esta que torna público o compromisso firmado entre os antigos parceiros comerciais e dá início a nova obrigação contraída – compra e venda.

Por fim, a quarta etapa é a da exclusão e regularização, em que se retira do quadro societário aquele sócio que vendeu suas cotas ao outro e se regularizam os documentos constitutivos desta nova sociedade oriunda após a distribuição das quotas societárias.

Considerações Finais

Vale o alerta de que essa não deve ser a primeira opção a ser adotada diante da discordância entre sócios, mas apenas em casos em que houver comprovado a insustentabilidade da manutenção da sociedade. Sugere-se a busca de um denominador comum sempre, ainda mais visando evitar o ingresso de ações com o Poder Judiciário.

No entanto, se optar por ser utilizada, a cláusula deve estar muito bem redigida e delimitada, com as situações em que pode ser usada e quanto ao prazo estipulado, visando a continuidade da operação empresarial independentemente da relação entre os sócios.


[1] Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas/boletins/mapa-de-empresas-boletim-1o-quadrimestre-2023.pdf

[2] BLANCHET, Gabriela Alves Mendes. A Cláusula Shotgun (buy or sell) em acordos de acionistas. São Paulo: Almedina, 2020;[3] Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2013/02/familia-klien-deixa-conselho-da-santos-brasil.html

Vitor Bubiniak
  • Estagiário em Direito no Martinelli & Guimarães Advocacia Contemporânea;
  • Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná
  • Fundador do Núcleo de Estudos de Filosofia do Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (NEFID-PUCPR)
  • Monitor da disciplina de Teoria do Direito em 2022;
  • Pesquisador no Programa de Iniciação Científica com bolsa nos biênios 2021/2022 e 2022/2023;

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