O que é venture capital?
O “Capital de Risco”, também conhecido como venture capital, é um tipo de investimento especialmente voltado para startups com potencial de alto crescimento. Essa modalidade de investimento se popularizou nos Estados Unidos por meio do programa “Shark Tank” e tem ganhado destaque no cenário empreendedor brasileiro.
No Brasil, os fundos de capital de risco são regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e costumam são estruturados sob a forma de Fundos de Investimento em Participações (FIP) ou Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE). Como o investimento feito é direcionado a empresas que estão em estágio inicial, é considerado um investimento de alto risco, por isso seu nome.
Os investimentos em capital de risco são direcionados principalmente a empresas com modelos de negócio inovadores, tecnologicamente avançados ou com potencial de disrupção em seus setores. É comum que esses investimentos ocorram em startups, uma vez que essas empresas enfrentam desafios para obter financiamento por meio de fontes tradicionais, como empréstimos bancários, devido ao alto risco associado a elas.
O diferencial dos investidores de venture capital é a necessidade de identificar empresas com potencial de crescimento rápido e retorno expressivo sobre o investimento. Eles assumem um grau elevado de risco, já que muitas startups podem não atingir o sucesso esperado ou até mesmo falhar. No entanto, se uma empresa investida obtiver sucesso, os retornos podem ser substanciais e superar em muito o investimento inicial.
Uma das características distintivas do venture capital é o fornecimento de capital inteligente, que vai além do importe fornecido. Muitas vezes os investidores de venture capital não apenas fornecem fundos, mas também trazem conhecimento e experiência em gestão, redes de network e orientação estratégica. Eles podem desempenhar um papel ativo no crescimento das empresas investidas, auxiliando na definição de estratégias, no desenvolvimento de produtos, na expansão de mercado e na governança corporativa.
Outro ponto importante desses investimentos é a variedade de setores em que podem ocorrer. Cada vez mais as startups alcançam mercados diferentes, dessa forma, o venture capital pode ocorrer em uma ampla gama de setores, como tecnologia, saúde, energia, finanças, e-commerce, entre outros. Geralmente, ocorre a busca por empresas com potencial de crescimento significativo, que apresentem inovação e um diferencial em seus respectivos setores.
Como é o processo de investimento?
Como já mencionado acima, os fundos de venture capital geralmente investem em empresas em estágio inicial, conhecidas como startups, ou em empresas em estágios posteriores, na fase de crescimento. O investimento em estágio inicial é chamado de “seed capital”, enquanto o investimento em empresas em estágios um pouco mais avançados é conhecido como venture capital propriamente dito.
O processo de investimento em venture capital geralmente envolve uma “due diligence” robusta. Inicialmente, os investidores realizam uma análise detalhada das startups em potencial, avaliando fatores como o mercado-alvo, o modelo de negócio, a equipe de gestão e a inovação tecnológica, além de segurança jurídica. Em seguida, eles negociam os termos do investimento, incluindo o valor do investimento, a participação acionária e os direitos e obrigações associados.
Ademais, os investidores de venture capital acompanham o desempenho das empresas investidas e, se necessário, fornecem financiamento adicional em rodadas subsequentes de investimento, conhecidas como “funding rounds”. Eles também podem organizar a empresa para uma eventual saída do investimento, seja por meio de uma oferta pública inicial (IPO), aquisição ou recompra de participação pelos fundadores.
Como ocorrem os investimentos de venture capital?
O investimento em um Fundo de Investimento em Participações (FIP) é a maneira mais usual para investidores individuais participarem do venture capital. Já quando uma grande empresa quer investir em venture capital, ela pode criar o Corporate Venture Capital (CVC), que nada mais é que um fundo criado por uma empresa externa para investimento em startups.
Além disso, existem duas modalidades de investimentos de venture capital que podem suceder. Os dois fundamentados nas responsabilidades, direitos e obrigações dos fundadores das empresas e dos investidores. São eles:
- General Partner (Parceiro Geral), em que todos os investidores possuem igual autonomia na tomada de decisões estratégicas da empresa; e
- Limited Partner (Parceiro Limitado), em que certos investidores contribuem com recursos financeiros, enquanto outros se concentram na gestão da empresa, e nem todos possuem igual participação acionária na companhia.
O “general partner” é o sócio-administrador ou gestor do fundo. Muitas vezes esse sócio pode ser uma entidade, como uma empresa de gestão de investimentos, responsável por tomar as decisões de investimento em nome do fundo de venture capital. O general partner desempenha um papel ativo na busca por oportunidades de investimento, negociação de termos de investimento, tomada de decisões estratégicas e na gestão cotidiana do fundo.
Já o “limited partner”, por sua vez, é um sócio limitado ou investidor simples no fundo de venture capital. Os “limited partners” são os que fornecem capital ao fundo e possuem participação acionária, esses investidores não possuem um envolvimento tão ativo na gestão ou nas decisões do fundo quanto os general partners. A posição deles é mais passiva, limitada à contribuição de capital e à obtenção de retornos financeiros com base no desempenho do fundo.
A grande diferença entre “general partners” e “limited partners” está na limitação de responsabilidades. Em geral, os “limited partners” não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações ou dívidas do fundo além do capital que investiram. Isso significa que seu risco está limitado ao montante do capital que eles comprometeram para o fundo.
Essa distinção entre “general partners” e “limited partners” é uma estrutura comum nos fundos de capital de risco, permitindo que gestores profissionais atuem como “general partners”, assumindo a responsabilidade pela gestão do fundo, enquanto os investidores atuam como “limited partners”, aproveitando os benefícios dos investimentos em empresas com potencial de alto crescimento sem ter que se envolver diretamente na gestão das empresas investidas. Para além, essa divisão permite a criação de parcerias entre investidores e gestores de fundos, facilitando a captação de recursos financeiros para investimentos em startups e empresas emergentes, e promovendo o crescimento de empreendedorismo e inovação.
Investimento estrangeiro e venture capital
O investimento estrangeiro pode ser uma opção interessante para startups, especialmente aquelas com foco no mercado internacional. Muitas vezes, o mercado estrangeiro oferece oportunidades de crescimento e moedas mais fortes, como o Dólar e o Euro.
Investidores estrangeiros podem investir nos mesmos produtos que os investidores que residem no Brasil, porém, tanto os investidores individuais quanto os institucionais devem contratar uma instituição financeira para atuar como:
- Representante legal: responsável por apresentar todas as informações cadastrais do investidor às autoridades brasileiras. Quando o representante legal não for instituição financeira, o investidor deverá indicar uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil para assumir, de forma solidária, as obrigações do representante.
- Representante fiscal: responsável por lidar com as questões tributárias e fiscais em nome do investidor, perante as autoridades brasileiras.
- Custodiante: responsável por manter relatórios atualizados e controlar todos os ativos detidos pelo investidor estrangeiro em contas segregadas, fornecendo essas informações, quando necessário, às autoridades e ao próprio investidor.
Dessa forma, é necessário que todo investidor e investimento estrangeiro esteja registrado perante o BACEN. O registro deve ser realizado pela empresa que receberá o investimento ou pelo representante legal do investidor no Brasil. Os registros, tanto do investidor quanto do valor a ser investido em startup no Brasil, deve ser feito através do módulo RDE (Registro Declaratório Eletrônico), ferramenta da autoridade integrante do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).
Além disso, todos os envolvidos (investidor, representante do investidor e a startup), precisam estar previamente registrados no CADEMP (Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas – Capitais Internacionais). O investidor estrangeiro deverá, adicionalmente, estar inscrito junto à Receita Federal do Brasil, para obter um número de CPF (se pessoa física) ou de CNPJ (se pessoa jurídica), que depende, neste último caso, do número de CADEMP. Além disso, o RDE é essencial para a transferência dos dividendos para o exterior e para o repatriamento dos capitais.
Existem duas formas de investimento estrangeiro previstas pelo Banco Central do Brasil:
- Investimento estrangeiro direto (IED): investimento de interesse duradouro em que a exploração dos valores ocorre em outro país que não o do investidor, com o objetivo de influir efetivamente na gestão da empresa e envolver a participação, direta ou indireta, de pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou com sede no exterior, em empresa constituída no Brasil.
- Investimento estrangeiro em portfólio: investimento feito do exterior ou para o exterior, em moeda nacional ou estrangeira, nos mercados financeiro e de capitais, fundos de investimento e DRs (Depositary Receipts). Ao contrário do IED, não se destina diretamente ao circuito produtivo local. O valor das transferências deve obedecer aos limites e normas prescritos pela CVM no exercício de suas atribuições. Trata-se de títulos, ações, derivativos, debêntures.
Conclusão
O capital de risco oferece uma oportunidade muito interessante para startups captarem investimentos, tanto nacionais quanto estrangeiros. Apesar de envolver riscos, esse tipo de investimento pode proporcionar retornos significativos e um envolvimento mais ativo por parte dos investidores. Assim, o capital de risco pode ser visto como um impulsionador para o crescimento e a inovação no empreendedorismo, trazendo não apenas recursos financeiros, mas também conhecimento, experiência e networking para as empresas.
Lara Macedo
- Estagiária em Direito no Martinelli & Guimarães Advocacia Contemporânea;
- Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR);
- Participante do programa de monitoria de Direito Civil;
- Participante do Grupo de Estudos de Direito Tributário.
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