FOTO ART FI

O QUE SÃO OS FUNDOS DE INVESTIMENTOS E O QUE MUDA COM A RESOLUÇÃO 175 DA CVM?

  • O QUE SÃO OS FUNDOS DE INVESTIMENTOS E QUAIS SÃO SEUS ASPECTOS JURÍDICOS?

Os fundos de investimentos são uma forma de facilitar investimento coletivos. Esses fundos reúnem recursos financeiros de diversos investidores, também chamados de cotistas, para serem aplicados em uma variedade de ativos, tais como: ações, títulos, imóveis, moedas, commodities e outros instrumentos financeiros. Os investimentos nesses fundos são feitos através dos administradores dos fundos e são gerenciados pelos gestores, que tomam decisões de investimento em nome dos cotistas.

A ideia por trás dos fundos de investimento é permitir que investidores individuais, que não possuem conhecimento ou recursos suficientes para investir diretamente em uma ampla gama de ativos, possam diversificar suas carteiras de investimento de maneira mais eficiente e acessível por meio da compra de cotas. Cada investidor recebe os lucros auferidos pelo fundo no percentual de suas cotas.

Tendo em vista sua origem anglo-saxônica, houve uma dificuldade de enquadrar os fundos no ordenamento jurídico brasileiro, porém, hoje os fundos são entendidos como “condomínios de natureza especial”, e foram inseridos no Código Civil por meio da Lei de liberdade econômica. Outro aspecto muito importante dos fundos de investimentos é que eles não detêm personalidade jurídica, isto é não são capazes de assumir direitos e obrigações.

Apesar de não ser pessoa jurídica, o fundo de investimentos como comunhão de recursos e representado por seu administrador, tem capacidade de praticar atos jurídicos – semelhante ao que ocorre com a figura do espólio.

  • TIPOS DE FUNDOS

Os fundos são classificados tanto com base no tipo de investimentos que realizam, quanto por seus formatos. Cada fundo possui suas características específicas para atender diversos perfis de investidores e setores do mercado. Entre eles estão:

Fundos de Renda Fixa: Investem predominantemente em títulos de renda fixa, como ativos de baixo risco. São indicados para investidores mais conservadores, que buscam maior estabilidade e previsibilidade de retornos.

Fundos de Ações: Investem em ações de empresas listadas em bolsa. São mais arriscados, pois estão sujeitos à volatilidade do mercado de ações, mas também oferecem potencial de retornos mais elevados.

Fundos Multimercado: Têm flexibilidade para investir em diversas classes de ativos como ações, renda fixa, câmbio e commodities. Buscam combinar diferentes estratégias de investimento para aproveitar oportunidades de ganhos em diferentes cenários econômicos.

Fundos Cambiais: Investem em moedas estrangeiras ou derivativos cambiais. São indicados para investidores que desejam proteger-se da variação cambial ou especular sobre movimentos nas taxas de câmbio.

Fundos de Previdência: São voltados para o planejamento da aposentadoria. Podem incluir diversas estratégias de investimento, como renda fixa, com foco na construção de um patrimônio para o futuro.

Fundos Imobiliários (FIIs): Investem em ativos imobiliários, como imóveis comerciais, industriais ou de lazer, e distribuem os rendimentos gerados pela locação desses imóveis aos cotistas.

Fundos de Crédito Privado: Investem em títulos de crédito privado, como debêntures de empresas, empréstimos corporativos e outros ativos de maior risco de crédito em comparação com títulos públicos.

Fundos de Investimento no Exterior: Permitem que os investidores acessem mercados internacionais por meio de fundos que investem em ativos estrangeiros.

Fundos de Ações Setoriais: Concentram-se em empresas de um setor específico da economia, como tecnologia, saúde ou energia.

Além dessas classificações (e diversas outras que os fundos possuem quanto aos seus investimentos), os fundos também podem ser classificados entre abertos e fechados:

Fundos abertos: Nos fundos abertos, os investidores têm a possibilidade de comprar e vender cotas do fundo a qualquer momento, devido a isso, o número de cotas do é variável. Outro ponto importante é que alguns fundos abertos, como os ETFs (Exchange Traded Funds), podem ser negociados em bolsa de valores, assim, os investidores compram e vendem cotas ao longo do dia. Dessa forma, é possível perceber que os fundos abertos possuem uma maior flexibilidade e liquidez.

Fundos fechados: Em contrapartida, os fundos fechados têm um período definido de captação de recursos (entrada) e um período de liquidação (saída), geralmente com datas fixas. Durante o período de captação, os investidores podem comprar cotas e no período de liquidação podem vender essas cotas. O resultado disso é que os fundos fechados possuem número fixo de cotas e cotistas. Contudo, um cotista pode eventualmente vender a sua cota para outro cotista do mesmo fundo, o que limita as negociações, diferentemente dos fundos abertos. Com isso, os fundos fechados acabam tendo menor liquidez que os abertos.

  • AS FIGURAS DO ADMINISTRADOR E DO GESTOR

ADMINISTRADOR:

O administrador é a instituição financeira responsável pela criação do fundo. As obrigações do administrador consistem em estruturar o fundo de acordo com as regras e regulamentações vigentes.

Isso inclui a definição do tipo de fundo, suas características, estratégias de investimento e regras operacionais, ou seja, elaborar o whitepaper, no qual os gestores devem se pautar para realizar investimentos.

Ademais, o administrador é responsável de maneira geral pela manutenção do fundo e por realizar as obrigações previstas perante a CVM e os cotistas.

GESTOR:

O gestor é o responsável por fazer as escolhas de investimento, com base nas orientações previstas pelo administrador no whitepaper. Ele decide a estratégia de investimento, a seleção dos ativos e a alocação de recursos dentro do fundo. O objetivo principal do gestor é buscar maximizar os retornos dos investidores, de acordo com os objetivos e os parâmetros estabelecidos para o fundo.

O gestor também tem que estar registrado na CVM, e pode ser uma pessoa física ou jurídica. Na hipótese em que o gestor é uma pessoa jurídica ele é conhecido como “asset”.

  • O QUE MUDA COM A RESOLUÇÃO 175 DA CVM?

GESTORES E ADMINISTRADORES COMO PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS:

 Uma das principais mudanças da nova resolução foi exatamente quanto ao gestor e administrador. Com a nova resolução essas figuras passaram a ser “prestadores de serviços essenciais” e não há mais a necessidade de solidariedade entre eles.

REGIME DE RESPONSABILIDADE LIMITADA:

Já a mudança mais significativa advinda da nova resolução, é a responsabilidade limitada dos cotistas. Isso significa que, em casos de patrimônio negativo do fundo, os cotistas respondem apenas nos limites de suas cotas e perdem somente o valor aportado. Vale ressaltar que essa segregação patrimonial pode até mesmo se estender para os administradores e gestores, desde que previsto no regulamento do fundo.

Diante desse cenário, vale destacar o REsp Nº 1965982 – SP (2021/0219147-9) STJ, com o Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva. Após o julgado, foram realizadas diversas críticas alegando que teria ocorrido uma “desconsideração da personalidade jurídica” do fundo. Porém, essa crítica é equivocada tendo em vista que fundos de investimentos nem mesmo possuem personalidade jurídica. O que ocorreu no caso, foi uma desconsideração inversa da personalidade jurídica de um dos cotistas, para que assim,  se atingisse o patrimônio do fundo (que, no caso, é um patrimônio especial).

Assim, é interessante observar o entendimento do STJ diante do desvio de finalidade e confusão patrimonial entre o cotista e o fundo.

INSOLVÊNCIA DOS FUNDOS

O regime de responsabilidade limitada só é possível devido a possibilidade de insolvência das classes e subclasses de um fundo. A nova resolução permite que classes e subclasses possam dar início à processos de insolvência, o fundamento disso é a segregação patrimonial entre classes. Cada classe de um fundo será responsável no limite de seu patrimônio podendo, inclusive, pedir insolvência sem que isso atinja as outras classes e cotistas do fundo.

  • CONCLUSÃO:

A resolução 175 da CVM entrará em vigor no dia 2 de outubro de 2023 e representa um grande avanço para o mercado dos Fundos de investimentos, que já movimentou R$ 5 trilhões no ano de 2022. A resolução visa facilitar a expansão dessa indústria, porém, ainda é difícil prever as consequências dessas mudanças, principalmente no âmbito jurídico, tendo em vista que ainda não houve a aplicação prática.

  • REFERÊNCIAS

https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html

https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/investimentos-dos-brasileiros-somam-r-5-trilhoes-em-2022.htm#:~:text=O%20volume%20financeiro%20investido%20por,5%20trilh%C3%B5es%20registrados%20em%202021.

https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/resolucao-175-pagina-especial-compila-conteudos-sobre-a-nova-regulacao-de-fundos.htm#:~:text=Est%C3%A1%20dispon%C3%ADvel%20a%20p%C3%A1gina%20especial,2%20de%20outubro%20de%202023.

Lara Macedo
  • Estagiária em Direito no Martinelli & Guimarães Advocacia Contemporânea;
  • Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR);
  • Participante do programa de monitoria de Direito Civil;
  • Participante do Grupo de Estudos de Direito Tributário.

Compartilhar

Compartilhar no facebook
Compartilhar no email